terça-feira, 4 de outubro de 2011

Violação do artigo XVIII

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Depois de vermos este vídeo e reflectirmos, percebemos que a situação desta senhora violou inúmeros direitos humanos entre os quais:
Artigo I
        "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.."


Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 


Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo  VII
       "..Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."



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