Formação Cívica
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Desigualdades entre homens e mulheres.
1. Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.
Através da análise das tabelas, percebemos que nem todos os direitos humanos são respeitados no dia a dia, nomeadamente a igualdade entre homens e mulheres.
2. Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.
Hoje em dia, a mulher encarrega-se da maioria das tarefas diárias,em relação aos filhos e à casa.
Hoje em dia, a mulher encarrega-se da maioria das tarefas diárias,em relação aos filhos e à casa.
.3. Preenche a tabela, indicando quem desempenha regularmente as tarefas:
Mãe | Pai | Outros: quem? | |
Refeições (almoço, jantar...) | x | ||
Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos) | |||
Tratar do carro (lavar, revisões) | |||
Cuidar da casa (limpezas) | |||
Cuidar da roupa | |||
Fazer as compras da casa | |||
Levar o lixo aos ecopontos | |||
Levar-te e buscar-te à escola | |||
Levar-te ao médico | |||
Ajudar-te nos trabalhos da escola |
4. Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.
Algumas das nossas sugestões são: o pai e o filho ajudarem mais em casa, por exemplo nas refeições, fazendo as camas, etc. O pai também pode ajudar a levar e trazer os filhos à escola ou ajudá-los com os trabalhos de casa.
Algumas das nossas sugestões são: o pai e o filho ajudarem mais em casa, por exemplo nas refeições, fazendo as camas, etc. O pai também pode ajudar a levar e trazer os filhos à escola ou ajudá-los com os trabalhos de casa.
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Violação do artigo XVIII
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Depois de vermos este vídeo e reflectirmos, percebemos que a situação desta senhora violou inúmeros direitos humanos entre os quais:
Artigo I
"Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.."
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VII
"..Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."
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